Rodeios no Parque

Em 28 de fevereiro de 2010, a Câmara Municipal de Curitiba divulgou o envio de sugestão ao Executivo para que seja estudada a construção de espaço para promoção de shows e rodeios no Parque dos Tropeiros.

Em vista disso, Parques e Praças de Curitiba lançou uma enquete perguntando aos seus visitantes: Você é contra ou a favor da realização de rodeios no Parque dos Tropeiros?

A enquete ficou disponível para votação na página inicial do site entre dois de abril e primeiro de maio de 2011. Agradecemos aos 89 internautas que expressaram sua opinião e o resultado foi o seguinte (confira também aqui):

Você é contra ou a favor da realização de rodeios no Parque dos Tropeiros?

A favor: 32 votos (36,0%)
Contra: 57 votos (64,0%)

Parques e Praças de Curitiba manifesta-se contra a realização de rodeios, atualmente questionados pela forma como os animais são tratados e devido aos equipamentos utilizados.

É verdade que existe uma tradição, principalmente no Sul do País, de realização de rodeios. Ainda assim, a própria Espanha questionou a realização das touradas, com expressivo apoio popular que levou à proibição das touradas na Catalunha. O mesmo ocorre na Colômbia.

A ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais lembra em seu site que “cidades brasileiras estão progressivamente abolindo espetáculos deste gênero, que infligem dor e sofrimento a animais, como Nova Friburgo, Sorocaba, Taubaté e Porto Alegre, entre outras”. Cabe lembrar que Curitiba já proíbe a presença de animais em “circos ou espetáculos assemelhados”, conforme a Lei Municipal nº 12.467 de 25 de outubro de 2007.

No dia 23 de agosto de 2011, após um episódio de morte de um bezerro no rodeio de Barretos, o deputado federal Ricardo Trípoli (PSDB/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2086/2011 que, se aprovado, proibirá a perseguição de animais em rodeios. Para elaborar o projeto, o deputado baseou-se no Art. 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal (Capítulo VI – Do Meio Ambiente), transcrito a seguir:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

No mesmo dia, em São Paulo, o deputado estadual Feliciano Filho (PV/SP) apresentou projeto de lei similar (nº 825/2011) na Assembleia Legislativa daquele Estado. O projeto, se aprovado, proibirá no território paulista as práticas que causam lesões aos animais em rodeios.

Ouça a respeito dos rodeios o comentário do jornalista André Trigueiro na rádio CBN, intitulado: As péssimas condições dos animais nos rodeios.

Sobre os números da enquete, ressaltamos que enquete não é pesquisa; não foi utilizada nesta enquete nenhuma metodologia científica que sustente os resultados obtidos. Os votos são exclusivamente de visitantes do site que gentilmente manifestaram sua opinião. Ainda assim, esperamos haver contribuído com a discussão a respeito.